STJ AFASTA RESPONSABILIDADE DOS BANCOS PELO PAGAMENTO DE IPTU DOS IMÓVEIS FINANCIADOS

11/02/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões recentes, concluiu que não deve ser responsabilidade de bancos e incorporadoras o pagamento do IPTU dos imóveis financiados por alienação fiduciária.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ entendeu que o credor fiduciário não deveria ter responsabilidade passiva pelo débito de IPTU, visto que não possui os atributos típicos de uso e disposição do imóvel.

A decisão é um importante precedente, e pode ter impacto econômico direto no setor, pois, em São Paulo, por exemplo, é prática comum o redirecionamento de débitos do IPTU, no caso de não pagamento pelo responsável, inclusive com encaminhamento do nome da instituição financeira à dívida ativa.

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