STJ confirma que bancos podem encerrar contas-correntes unilateralmente
Artigos | 20/10/2026
O STJ consolidou, em julgamento repetitivo, um entendimento relevante para o setor bancário. A vedação prevista no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede que instituições financeiras encerrem unilateralmente contratos de conta corrente. A tese foi fixada no Tema 1.119 e passa a orientar os demais processos que discutem a mesma questão.
A Corte diferenciou a recusa inicial em prestar um serviço, daquela em que há extinção de uma relação bancária já existente. Como a conta corrente é um contrato continuado e sujeito a regulamentação, o banco pode encerrá-la por iniciativa própria, inclusive por desinteresse comercial ou em situações em que a regulação exige o fechamento, como determinados casos de fraude ou irregularidades cadastrais.
A decisão, contudo, não afasta os deveres de comunicação, informação e transparência. O encerramento deve seguir as normas do Conselho Monetário Nacional, especialmente quanto à prévia notificação, à destinação de eventual saldo e aos serviços que serão mantidos ou encerrados.
O precedente amplia a segurança jurídica no setor bancário e reforça a importância de procedimentos internos bem estruturados e aderentes à regulação.