STJ DECIDE QUE BANCO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO QUANDO SEU CLIENTE EMITE CHEQUE SEM FUNDOS

15/06/2021

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão reafirmando jurisprudência no sentido de que as instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, exceto se houver defeito na prestação dos serviços bancários.

O recurso teve origem em ação indenizatória ajuizada por investidor de empresa de factoring contra um banco, pois a empresa (cliente da instituição bancária) emitiu cheque para garantia de seus investimentos, o qual foi devolvido por falta de provisão de fundos, causando-lhe prejuízo superior a R$ 100 mil.

Segundo o órgão colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco não se equipara à relação de consumo por ser de natureza civil ou comercial. Nesta hipótese, apenas cabe a responsabilização da instituição se houver comprovação de defeito na prestação do serviço bancário, o que não ocorreu nos autos.

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