STJ DECIDE QUE JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DEVE DECIDIR SOBRE CRÉDITO TRABALHISTA

08/06/2021

Recentemente, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a competência do juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir sobre qualquer pagamento de débitos de uma empresa do setor de metalurgia em processo de recuperação judicial.
Tal decisão encerrou discussão travada sobre a competência para processar atos de execução contra empresa em recuperação judicial. Isso porque, no mesmo processo, tanto o juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, quanto o da 2ª Vara do Trabalho Federal de Juiz de Fora se declararam competentes para executar crédito de um ex-funcionário da empresa em recuperação.
Mesmo comunicado sobre a Recuperação Judicial da empresa, o juízo trabalhista determinou a penhora de ambulância da companhia.
O conflito de competência foi suscitado no Superior Tribunal de Justiça, que proferiu decisão nos termos da jurisprudência da corte e da Lei 11.101/2005, de modo a declarar a competência do Juízo Empresarial, e suspender todos os atos de constrição contra os ativos da empresa em recuperação judicial.
Desse modo, fixou-se, mais uma vez, entendimento que veda a continuidade de execuções individuais contra a empresa em recuperação judicial, quando o juízo universal da recuperação tornou-se o único competente para coordenar os pagamentos dos débitos.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook