STJ definirá se cabe à seguradora ou ao estipulante informações sobre seguro de vida em grupo

03/01/2022

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta o julgamento do Tema 1112 que definirá se é responsabilidade das seguradoras ou dos estipulantes (por exemplo, empresas) prestar informações prévias aos segurados sobre cláusulas limitativas e restritivas de contratos de seguro de vida em grupo.

A Corte, até a decisão do tema repetitivo, determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos no território nacional que tratem da matéria.

Segundo o ministro relator Villas Bôas Cueva, os colegiados do STJ já possuem diversos precedentes para responsabilização da empresa (estipulante) pela prestação das informações, já que possui vínculo mais próximo com empregados. Contudo, diversas decisões contrárias à tese foram emitidas em tribunais estaduais, assim, faz-se necessário para segurança jurídica o julgamento do tema repetitivo.

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