STJ: SEGURADORA ESTÁ VINCULADA À CLÁUSULA ARBITRAL EM CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA
20/07/2023
A ministra relatora, Isabel Gallotti, destacou que os contratos de seguro e de transporte são distintos e autônomos, e a submissão do conflito à jurisdição arbitral deve ser resultado da autonomia das partes e da consideração da cláusula compromissória no cálculo do risco. Ela enfatizou que, nos casos de seguro-garantia, é necessário que a seguradora tenha conhecimento prévio sobre a existência da cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo. Se a seguradora concordou em garantir o contrato com a cláusula compromissória, isso não violaria a voluntariedade exigida pela Lei de Arbitragem.