STJ VALIDA CLÁUSULA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUIU DOENÇA PROFISSIONAL DO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL

12/12/2023

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma segurada, validando cláusula de seguro de vida que excluiu as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal para fins de cobertura por Invalidez Permanente por Acidente.

A segurado sustentava a impossibilidade da exclusão, uma vez que as lesões sofridas seriam caracterizáveis como acidente de trabalho. Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que embora a jurisprudência da própria Corte admita que microtraumas sofridos pelo trabalhador, entre os quais se incluem a lesão por esforço repetitivo, equiparam-se a acidente laboral para fins de cobertura securitária, não é possível adotar uma interpretação extensiva em caso de existência de cláusulas contratuais excluindo expressamente a possibilidade desse tipo de cobertura.

O ponto crucial aqui é a clareza da apólice de seguro em questão, que explicitamente exclui doenças profissionais do conceito de acidente pessoal. Esta decisão reflete a importância de uma leitura atenta e compreensiva das cláusulas contratuais em seguros de vida e outros contratos de seguro. Ela também destaca o papel dos tribunais em interpretar essas cláusulas de maneira a equilibrar os interesses do segurado e da seguradora, respeitando a autonomia das partes na definição do escopo da cobertura securitária.

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