TAXA SELIC EM DÍVIDAS CIVIS VOLTA À PAUTA DO STJ; IMPACTO PARA SETOR DE SEGUROS PODE CHEGAR A R$ 2 BI

22/11/2023

Está na pauta do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a retomada da discussão a respeito do índice que deve ser seguido para correção de condenações por dívidas civis. O debate no Judiciário acontece há dez anos e a estimativa da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) é que o setor de seguros possa pagar cerca de R$ 2,21 bilhões relacionados a juros e correção monetária.

O advogado Eduardo Terashima, sócio do escritório NHM Advogados, explica que o STJ vai decidir qual a taxa será usada para correção de dívidas e débitos civis no Judiciário. “Hoje existe entendimento de que seria a Selic, mas tem muitos tribunais utilizando correção monetária mais 1% de juros de mora ao mês”, explica.

“É preciso ter uma definição que traga equilíbrio financeiro às partes envolvidas nessas disputas judiciais. As taxas como estão sendo usadas atualmente representam uma disparidade inexplicável, em um país em que até os investimentos não recebem remunerações em tal patamar”, considera Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg.

A especialista lembra que as seguradoras também incluem as taxas de correção no cálculo de provisionamento judicial. “Caso a Selic não seja a escolha do STJ, os valores a serem pagos pelos devedores nas indenizações terão volumes mais altos. Com isso, as seguradoras precisarão trabalhar em um provisionamento muito mais elevado e com mais lastro, o que refletirá no bolso do segurado, que poderá pagar um valor mais alto na contratação”, acentua.

Impacto

Para a diretora jurídica da CNseg, é preciso contextualizar a questão sob o prisma do momento econômico atual do Brasil. “Temos uma população em situação financeira delicada, assim como as empresas. Diante de um valor exorbitante a ser pago, as empresas terão que tomar decisões difíceis, o que pode impactar em toda a cadeia produtiva.”

A representante da entidade reforça que a indústria de seguros não é contra a aplicação de atualização monetária nos débitos civis, mas o setor avalia que a taxa Selic é a mais adequada ao pagamento de dívidas civis.

Para a advogada Elisa Figueiredo, sócia do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, o tema ganhou força com a entrada em vigor do atual Código Civil, há aproximadamente 20 anos.

“Seguimos, 20 anos depois, sem ter a questão pacificada. A indefinição, sem dúvida, é o maior problema e a maior insegurança”, considera Elisa.

Para o advogado Renato Chalfin, sócio do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, seja qual for a solução adotada pela Corte, todos os setores da economia serão de alguma forma impactados. “Para o mercado de seguros, são claros os reflexos negativos de uma eventual decisão que afaste a aplicação da taxa Selic”, diz.

Chalfin divide a questão em três principais pontos:

  • Primeiro: é difícil encontrar modelos de investimentos disponíveis no mercado financeiro que garantam remuneração de 1% ao mês + correção pelo IPCA, por exemplo; e mais improvável ainda esse retorno através de instrumentos que atendam os critérios de liquidez e segurança impostos a sociedades seguradoras pelo Conselho Monetário Nacional. “Quer dizer, as indenizações judiciais contam com rentabilidade elevada, ao passo que os recursos aplicados pela seguradora gozam de retornos mais moderados”, diz.
  • Segundo: uma decisão contrária à aplicação da taxa Selic exigiria das seguradoras a constituição de provisões e reservas mais elevadas, repercutindo não só no resultado da companhia e nos interesses dos acionistas, como também no valor a ser pago pelos segurados para a contratação do seguro (prêmio). “O seguro ficará mais caro.”
  • Terceiro: a morosidade ainda é uma realidade do Judiciário. É muito comum identificar situações em que os juros pré-fixados de 1% ao mês, somados ao índice de correção monetária aplicado pelos tribunais, superam o próprio valor histórico da indenização ou do capital segurado. “Além de onerar a seguradora-devedora pela demora na conclusão do caso, o que – em regra – não pode ser imputado a ela, há ainda o risco de despertar no segurado-credor um desestímulo à rápida solução do litígio.”

Publicado em InfoMoney

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