Texto da reforma tributária é aprovado na Câmara

10/07/2023

Nesta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da nova reforma tributária, que irá unificar tributos e simplificar a legislação. A expectativa é que o novo texto fomente o crescimento do produto interno bruto (PIB) e atraia mais investimentos para o país.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto da nova reforma tributária. O texto teve 382 votos favoráveis no primeiro turno, e 375 no segundo turno.
A nova legislação será responsável por unificar cinco tributos e simplificar a nova legislação, objetivando a redução das desigualdades regionais.

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

– Substituição e unificação de impostos: O texto aprovado prevê um plano de 10 anos para a unificação do IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS, que será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre os Estados e Municípios.
Alguns produtos e setores terão um tratamento diferenciado, como o transporte público, a saúde, a educação, a cultura e os produtos agropecuários fora da cesta básica nacional, contando com uma redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
– Cesta Básica: O texto determina a criação de uma lei complementar para instituir “cesta básica nacional de alimentos”, de modo que os itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos contarão com alíquota zero.
– Imposto seletivo: Há, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar.
– Criação de fundos: O novo texto também criou três novos fundos: (i) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; (ii) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas; e (iii) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do Imposto.

– Cashback: O texto institui a possibilidade de um cashback, com a devolução de parte do IBS e da CBS para as pessoas físicas, para tentar reduzir a desigualdade de renda. As condições de ressarcimento ainda serão definidas por meio de lei complementar.

– Crédito Presumido para Reciclagem: Há, ainda, a concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoas físicas, cooperativas ou outras formas de organização.

– Serviços Financeiros e de Operações com Bens Imóveis: O texto também classifica os serviços financeiros como operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, previdência privada, capitalização, operações com títulos e valores mobiliários que impliquem em captação, intermediação, gestão ou administração de recursos. Operações com bens imóveis são definidas como construção e incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação, locação e arrendamento de bem imóvel.
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