TJ/SP DECIDE QUE EMPRESA NÃO DEVE INDENIZAR POR OFERECER DESCONTOS APENAS A NOVOS CLIENTES

17/09/2021

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau, para isentar a empresa de telefonia do pagamento de indenização por danos morais a um cliente que se sentiu lesado com a oferta de serviços mais baratos a novos consumidores.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, é da própria natureza da concorrência a oferta de promoções para conquistar mais clientes. Ainda, asseverou que, embora tal prática soe abusiva, tal conclusão não condiz com a verdade, uma vez que não há vedação legal a esse tipo de promoção.

Ademais, o órgão colegiado entendeu que as promoções não modificam as bases dos contratos firmados anteriormente, prática esta vedada pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.