TJ/SP reconhece culpa concorrente entre correntista e banco por golpe aplicado

17/12/2021

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu haver culpa concorrente entre consumidor e banco em caso de golpe.

Segundo se verifica nos autos, a vítima, que seria uma empresa, caiu em um golpe aplicado por QR Code e teve prejuízos de mais de R$ 90 mil. A empresa afirmou que recebeu uma ligação de uma suposta funcionária do banco, informando que não seriam mais autorizadas transações bancárias pelo navegador da internet, sendo necessário utilizar um aplicativo exclusivo. Apenas alguns dias depois a empresa se deu conta que tinha caído em um golpe.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, uma vez que o banco não é responsável por toda fraude realizada contra seus correntistas.

Em sede de apelação, o desembargador relator José Tarciso Beraldo asseverou que que não é possível afirmar que a culpa foi exclusiva da vítima, considerando-se que os valores das operações destoavam muito do perfil da empresa. Ademais, para o relator, o banco agiu com negligência, dado que se limitou apenas a oferecer alegações genéricas.

Por este motivo, o relator reformou a sentença, para declarar inexigível o equivalente à metade dos débitos indicados.

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