TJMG | ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE DÍVIDA COMPROVADA FALSA É CONSIDERADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE CONSUMIDOR

27/05/2021

Recentemente, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Ibirité, de condenar consumidor a pagar multa de 7% do valor da causa. A razão da condenação foi a comprovação da litigância de má-fé.

Isso porque o consumidor havia negado estar inadimplente, mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima. Assim, ele ajuizou ação declaratória e indenizatória contra banco, alegando desconhecer o débito devido, ao ser impedido de comprar em crediário pelo nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

A instituição financeira, por sua vez, sustentou que o autor era seu cliente desde 2019, e usava um cartão de crédito que se encontrava cancelado por ausência de pagamentos. O banco apresentou documentos para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão, argumentando pela improcedência da causa e a condenação do consumidor.

O Magistrado, André Luiz Pimenta Almeida, ao proferir sua decisão, entendeu que o consumidor litigou de má-fé, uma vez que alegou a inexistência de débito com o banco.

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