TJRJ PERMITE EXCLUSÃO DE FIANÇA BANCÁRIA DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

08/03/2022

Uma magistrada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu que um banco excluísse uma fiança bancária de um processo de recuperação judicial de uma empresa, por entender que o crédito foi disponibilizado para pagamento em data posterior ao pedido de recuperação.

O caso concreto envolve uma empresa de transporte, que entrou com pedido de recuperação judicial em 7 junho de 2021. Contudo, verifica-se que, após quase duas semanas depois do pedido, a companhia de trens urbanos passou a dever R$ 58,1 milhões à instituição financeira, que atuou como fiadora da empresa em um contrato de financiamento com o BNDES.

Na ação, o banco pretendia, em síntese, que seu crédito fosse excluído do procedimento recuperacional, uma vez que foi constituído em data posterior ao pedido de recuperação, não se sujeitando aos efeitos deste.

A juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial do RJ, concluiu que “o fiador só se torna credor do afiançado se e quando vier a promover o pagamento de dívida não adimplida pelo devedor original da obrigação principal.” Assim, como o pagamento pela instituição bancária ocorreu em data posterior ao pedido, o crédito não sofre os efeitos da recuperação, sendo considerado um crédito extraconcursal.

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