Trabalho em feriados no comércio – Portaria do MTE exige revisão preventiva pelas empresas

Artigos | 31/07/2026

A Portaria MTE nº 1.316/2026 trouxe novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio e exige atenção imediata das empresas quanto à convocação de empregados nessas datas.

A norma diferencia o trabalho aos domingos, que permanece autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000, do trabalho em feriados, que passa a depender do enquadramento da atividade econômica e, em muitos casos, de autorização expressa em convenção coletiva.

A autorização permanente para trabalho em feriados fica restrita às atividades expressamente listadas na regulamentação, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras-livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo e comércio em feiras e exposições.

As demais atividades do comércio, incluindo varejo em geral, supermercados, hipermercados, lojas de vestuário, calçados e eletrodomésticos, devem verificar se há convenção coletiva válida autorizando o trabalho em feriados.

A abertura do estabelecimento, isoladamente, não é suficiente para justificar a convocação de empregados quando a atividade não estiver entre as hipóteses de autorização permanente.

Riscos trabalhistas

A convocação sem base legal ou coletiva pode gerar autuações administrativas, questionamentos sindicais e passivo trabalhista relacionado a jornada, pagamento em dobro, adicionais, folgas compensatórias e descumprimento de norma coletiva.

O risco é maior para empresas com unidades em diferentes municípios, pois também deve ser observada a legislação local aplicável ao funcionamento em feriados.

Medidas preventivas recomendadas

Antes de definir escalas para feriados, as empresas devem:

 

  • confirmar se a atividade está na lista de autorização permanente;
  • verificar a convenção coletiva aplicável;
  • observar a legislação municipal;
  • revisar escalas, folgas e critérios de compensação;
  • conferir regras de pagamento previstas em norma coletiva;
  • manter registros de jornada e documentação comprobatória;
  • orientar RH, gestores e equipes operacionais.

 

A Portaria MTE nº 1.316/2026 não impede o trabalho em feriados no comércio, mas reforça a necessidade de validação prévia pelas empresas. O tema deve ser tratado como medida de conformidade trabalhista, especialmente para evitar autuações, disputas sindicais e formação de passivo.

O time de Direito Trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados acompanha os impactos da nova regulamentação e está à disposição para apoiar empresas na revisão de escalas, instrumentos coletivos e medidas de prevenção de riscos trabalhistas.

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