TRF FAVORECE SEGURADORAS EM AFASTAR INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE “ATIVOS GARANTIDORES”

10/11/2023

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo está debatendo caso que impacta diretamente o segmento de seguros, em relação à incidência do PIS e da Cofins sobre rendimentos decorrentes de “ativos garantidores”.

Em resumo, os ativos são reservas técnicas para pagamento de indenizações que são mantidas pelas seguradoras. O embate é se as reservas fazem parte da atividade operacional das empresas, conforme entende a Fazenda Nacional. Contudo, como a atividade primária das seguradoras é a venda de seguros, a argumentação é de que a tributação só deve incidir sobre o que é recebido dos clientes, não sobre os rendimentos dos investimentos que compõem a reserva.

O vice-presidente do TRF-3, desembargador Antonio Carlos Cedenho, decidiu favoravelmente aos contribuintes. Ele fez referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho (RE 400479), que se concentrou na tributação dos prêmios recebidos pelas seguradoras, mas também trouxe à mesa a discussão sobre os rendimentos dos “ativos garantidores”. O STF decidiu a favor das empresas em relação a esse ponto específico.

O desembargador decidiu que o caso deve ser reexaminado pela 4ª Turma com base no precedente do STF. A decisão é importante precedente para empresas do setor de seguros.

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