TRF | REVISÃO DE CONTRATO DE GAVETA DE FINANCIAMENTO DEMANDA ANUÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

15/02/2023

Conforme recente decisão da  E. 5ª Turma do TRF que negou apelação para revisão de condições de financiamento vinculado ao SFH – Sistema Financeiro de Habitação, é necessária obtenção de autorização da Instituição Financeira para rever financiamento de contrato de gaveta.

O Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso, destacou ter a cessão de direitos ocorrido após a data-limite prevista pela Lei 10.150/00, que regularizou os contratos de gaveta, sendo assim indispensável a anuência da da instituição financeira, na forma do entendimento pacificado pela jurisprudência do TRF-1.

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