TRT AFASTA INDENIZAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

14/09/2023

Recentemente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou pedido de dano moral em reclamação de empregado dispensado durante seu período de experiência. Ele havia deixado seu emprego anterior para assumir uma nova posição, mas foi dispensado apenas quatro dias após ingressar na nova empresa.

A desembargadora-relatora do caso argumentou que, embora a sequência de datas sugira que a demissão anterior resultou da oferta de trabalho na nova empresa, não havia uma promessa de emprego definitiva, já que o empregado foi contratado por prazo determinado, em típico contrato de experiência de 45 dias.

O empregado alegava ter sofrido desconto de mais de R$ 2 mil em seu aviso prévio do emprego anterior. No entanto, a desembargadora considerou que isso por si só não justificava uma indenização por dano moral. A atual previsão legal para rescisão antecipada de contratos de prazo determinado impõe pagamento de verbas que foram contratualmente pactuadas, devendo ser observadas as condições ali estabelecidas.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook