TRT | EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO BANCÁRIO

01/08/2023

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) afastou pedido de enquadramento como bancário de funcionário de instituição de meios de pagamento.

No caso, o empregado havia solicitado o enquadramento como bancário, alegando também a possibilidade de ser classificado como financiário, com base no princípio da primazia da realidade e fraude aos direitos trabalhistas. Entretanto, a desembargadora-relatora Bianca Bastos, da 9ª Turma do TRT, negou o pedido, argumentando que instituições de pagamento não podem exercer atividades privativas de organizações financeiras e que a empresa envolvida no caso estava devidamente registrada no Banco Central do Brasil como uma companhia não participante da Rede do Sistema Financeiro.

O trabalhador alegou que realizava empréstimos e financiamentos, mas a magistrada considerou que suas atividades correspondiam, na verdade, a “execução ou facilitação de instrução de pagamento” ou “administração de pagamentos e recebimentos”, conforme previsto na Lei nº 12.865, que regula a operação dessas empresas.

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