TST | ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM EMPREGADA GESTANTE TEM QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO

10/06/2022

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por homologar acordo extrajudicial com quitação total do contrato de trabalho, em empresa representada pelo time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados. 

No caso, supervisora informou após demissão sem justa causa que estava grávida. A ex empregada decidiu por firmar acordo extrajudicial, quitando o contrato de forma irrestrita. 

Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, pontuou que ficou comprovada concordância expressa da empregada com todos os termos previstos no acordo, inclusive com “cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho”. A decisão foi unânime em homologar o acordo.

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