TST afasta legitimidade de MPT para propor anulação de acordo extrajudicial envolvendo interesses privados

02/07/2024

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para questionar a validade de acordos extrajudiciais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, não podendo atuar como defensor de direitos estritamente privados,  mesmo em casos com possíveis indícios de fraude.
O MPT buscou anular acordo de demissão coletiva firmado por uma empresa de transporte em Campo Grande (MS), em maio de 2020, durante a pandemia, com um funileiro, via ajuizamento de ação rescisória. Um dos fundamentos da rescisória residiu no fato de a advogada do empregado ter sido contratada pela própria empresa, o que foi acolhido pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, levando a empresa a recorrer ao TST.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, apesar de possíveis irregularidades, o acordo foi aceito pelo próprio empregado sem objeções, sendo fruto da sua autonomia de vontade. Ele enfatizou que questões de fraude ou irregularidade devem ser tratadas como questões civis, e não justificam a intervenção do MPT, que não pode defender interesses puramente privados relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

Além disso, o relator apontou que a anulação do acordo poderia resultar em uma decisão menos favorável ao trabalhador. Assim, o colegiado decidiu pela falta de legitimidade do MPT e extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do CPC de 2015.

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