TST E PARÂMETROS DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA

30/09/2020

Um dos pontos processuais trazidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e que geram, ainda, muita controvérsia no meio jurídico é a comprovação de transcendência do recurso de revista (econômica, política, social ou jurídica) como requisito de admissibilidade deste pelo TST. A ausência de critérios objetivos gera insegurança ao jurisdicionado e número crescente de recursos de revista inadmitidos pela Alta Corte Trabalhista.

Ante esse cenário, a 7ª Turma do TST, em recente julgado do processo TST-RR-1001074-51.2018.5.02.0005, da relatoria do Ministro Evandro Valadão, definiu alguns critérios para a configuração da transcendência econômica. São eles:

  • O valor da causa não é suficiente para definição da transcendência econômica, devendo ser analisado se o valor da pretensão é capaz de gerar potencial dano e afetar, “de forma sistêmica, a atividade econômica ou não, de modo a abranger interesses fiscais e sociais, com a extinção de postos de trabalho, circunstância a ser analisada casuisticamente”;
  • Deverá ser apurado, ainda, se há ressonância de vulto da causa em relação à entidade de direito público ou economia mista, ou grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial; e
  • Entender-se-á que a causa oferecerá transcendência se o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassar:
  • 1.000 (mil) salários mínimos, para empresas de âmbito nacional;
  • 500 (quinhentos) salários mínimos, para empresas de âmbito estadual;
  • 100 (cem) salários mínimos, para empresas de âmbito municipal; e
  • 40 (quarenta) salários mínimos, no caso de empregadores domésticos, individual ou microempreendedor.

 

Muito embora o plenário do TST ainda não tenha discutido a matéria, os critérios adotados pela 7ª Turma trazem um norte e precedente importante sobre os critérios que devem ser observados para fins de comprovação da transcendência econômica necessária à admissibilidade da Revista.

O time do CGV Advogados está atento ao posicionamento das demais turmas, e à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto.

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