Marcelle Lerbak Gomes publica artigo sobre o desvio de função em tempos de coronavírus

27/04/2020

No artigo “Desvio de função x suspensão temporária de setores da empresa”, publicado no portal jurídico Migalhas, a advogada Marcelle Lerbak Gomes analisa a opção de alguns empregadores por alterar as funções de parte dos seus funcionários, de modo a permitir a execução remota do serviço, preservar o emprego e a renda do trabalhador.
Há risco de haver a caracterização de desvio de função? A resposta não é tão simples e exige verificação individual de cada situação.
Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

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