Mudança na lei de falências pode melhorar o ambiente de negócios no Brasil

12/01/2024

PROJETO DO GOVERNO, ANTECIPADO PELO GLOBO, TENDE A REDUZIR O CUSTO BRASIL AO ACELERAR RITO FALIMENTAR

Advogados especializados em recuperação judicial e Lei de Falências consultados pelo GLOBO avaliaram como positivas as propostas do governo para acelerar os processos de falência que se arrastam por anos no país. Thomas Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados e referência na área, observa que não há motivo para que a falência de uma empresa não seja resolvida em um ano.

— Esses processos carregam um estigma e muita burocracia, perdendo a agilidade. Fica se perpetuando a falência. Não há motivo para que uma falência não seja resolvida em um ano. Na prática, o que se faz é adiar o processo com burocracia — diz Felsberg.

Para ele, os pontos apresentados pelo governo podem reduzir o tempo dos processos. Ele diz que já houve experiências no passado no Brasil em que a massa falida foi entregue a um fundo privado, que recebia os créditos e pagava os débitos, sem burocracia. Mas lembra que isso depende dos poderes dados a esse gestor privado para administrar a massa falida.

— Hoje, a avaliação dos bens pode ser feita de forma muito rápida e não levar cinco anos. Os juízes que são chamados para decidir a falência não têm treinamento ou experiência nesses processos. Há casos, em que os juízes nunca participaram de um processo de recuperação judicial ou falência.

Felsberg observa que se os recursos são insuficientes para pagar todos os credores, não adianta ficar postergando a falência com burocracias. Trata-se de uma perda de tempo e de energia.

— Se não há mais dinheiro, bens, não adianta manter o processo aberto e perder tempo, energia. Pela hierarquia, os credores trabalhistas são os primeiros a receber.

Para Thais Cordero, sócia do escritório Maia & Anjos Advogados, as propostas do governo trazem inovações que podem acelerar os processos de falência, especialmente dando aos credores maior disponibilidade sobre os ativos da massa falida, incluindo a dispensa da avaliação dos mesmos e a indicação de um gestor. Ela, entretanto, faz a seguinte ponderação.

— Trazer protagonismo aos credores é positivo, mas é preciso existir critérios objetivos de como será realizada a nomeação do gestor, já que o Plano de Falência será apresentado por ele. Isso pode evitar conflitos entre os grupos de credores, já que nem sempre os trabalhistas são os detentores dos maiores créditos financeiros — explica.

Ela diz que é preciso cuidado também na venda de ativos sem avaliação, já que isso poderia gerar venda por valores inferiores aos praticados no mercado. Mas ela observa que a utilização dos ativos de forma mais célere minimiza a sua depreciação.

Para a advogada, de fato, há necessidade de reformas na Lei de Falências e Recuperação Judicial diante do crescimento do número de processos desta natureza.

Para Claudio Miranda, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o rito falimentar representa hoje um dos gargalos da economia no país, incrementando o chamado “Custo Brasil”.

— Aprimorar os mecanismos jurídicos disponíveis para que haja a eficiente liquidação de ativos, pagamento dos credores e rateio do que remanescer é muito relevante. Isso permite a saída de empresários pouco eficientes do mercado. Atualmente, convivemos com os famosos “CNPJs zumbis”, de empresas concretamente “quebradas”, mas sem mecanismos para falir e permitir que seus bens sejam liquidados, credores pagos e a página seja virada — diz o advogado, que avalia que a iniciativa do governo pode melhorar o ambiente de negócios.

Ele diz que a escolha de gestores qualificados, mais poderes aos credores e a instituição de planos eficientes de liquidação, são medidas que devem ser estimuladas.

— No Brasil, a falência, ainda hoje, segue regras mais antigas, pouco alinhadas à perspectiva de que o sucesso ou insucesso dos negócios faz parte da economia de qualquer país. Por isso, deve haver meios eficientes para se transformar os ativos do devedor em dinheiro, e, na sequência, pagar aos credores e buscar a solução da questão — afirma.

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