Justiça derruba multas bilionárias da Susep

04/05/2023

Penalidades haviam sido aplicadas a três empresas do TrueStar Group (TSG), que oferece serviço de proteção de bagagens
Depois de dez anos, um grupo italiano acusado de vender seguros sem autorização no Brasil conseguiu derrubar, nas esferas administrativa e judicial, decisões que o condenavam a pagar multas que chegaram a R$ 11 bilhões. As penalidades haviam sido aplicadas a três empresas do TrueStar Group (TSG) – entre elas a Nase Embalagens Especiais – pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O grupo oferecia serviço de proteção de envelopamento com película plástica para bagagens em alguns aeroportos brasileiros. Adicionalmente, e por exigência da Infraero, disponibilizava uma assistência indenizatória com valores prefixados e sem relação com o conteúdo da bagagem, de até US$ 3 mil, em casos de extravio definitivo – que foi interpretada pelo regulador como um seguro.
A fiscalização da Susep levou em consideração o folheto de marketing das empresas do grupo. O texto informava que tratava-se de um “seguro indenizatório” e, por isso, autuou e fixou as multas que somavam R$ 11 bilhões.
O valor foi estipulado com base no número de películas comercializadas multiplicado por US$ 3 mil – o valor máximo do serviço. Em 2015, com a Lei nº 13.195, todas as multas fixadas em âmbito administrativo passaram a limitar-se ao teto de R$ 3 milhões.
Por explorar o serviço por meio de três empresas, o TSG teve a multa reduzida para R$ 9 milhões. Anos depois, em 2020, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados decidiu, por maioria, que o TrueStar não vendia seguros sem autorização. O entendimento foi de que tratava-se de uma cláusula penal que prefixava os valores eventualmente devidos aos seus clientes em casos confirmados de perda das bagagens.
Paralelamente à esfera administrativa, a Susep propôs ação civil pública para impedir as empresas do grupo de vender seguros sem autorização. Segundo o advogado Ilan Goldberg, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim, que defendeu o TSG no caso, a intenção do órgão regulador, porém, foi rejeitada em primeira e segunda instâncias.
O caso da Nase Embalagens Especiais foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Em seu voto, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, afirma que “no caso dos autos, constata-se, através dos documentos apresentados como prova, em especial o material informativo sobre os serviços prestados pelas apeladas – denominado como apólice de seguro – o não preenchimento dos requisitos exigidos pelo Código Civil aptos a ratificar uma contratação típica securitária”.
A julgadora acrescenta, na decisão, que a “garantia indenizatória” era oferecida a título gratuito. “O serviço contratado é o de proteção de bagagens com a aplicação de película protetora”, afirma a desembargadora.
Para Goldberg, houve uma perseguição equivocada ao grupo, considerando que nunca vendeu uma apólice de seguro sequer. “Sou favorável a que a Susep exerça seu poder e vá contra empresas piratas sem autorização, mas esse não era o caso. Para o consumidor, o produto pirata pode ser mais barato porque não há constituição de reserva, mas ao mesmo tempo não se sujeita à rígida regulação de seguros”, diz o advogado.
Procurada pelo Valor, a Susep informa, em nota, que respeita a decisão judicial e avaliará eventuais recursos cabíveis. Além disso, aborda no texto seu papel informativo e educativo sobre o setor de seguros.
De acordo com a autarquia, antes da contratação de qualquer produto de seguro, previdência e capitalização, deve ser realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar se é autorizada a atuar nesse mercado. “Sempre que necessário, e com os instrumentos legalmente disponibilizados, a Susep atuará no combate às atividades não reguladas e por condutas ilegais.”
Publicado em Valor Econômico

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