JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA LISTAGEM DO SUS

06/10/2022

Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o fornecimento de medicação não prevista na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso, o paciente foi diagnosticado com melanoma e acionou a justiça para fornecimento pelo Estado do medicamento, que tem alto custo, para continuidade de seu tratamento.

A desembargadora federal Daniele Maranhão ressaltou que o entendimento já é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na excepcionalidade de fornecimento fora da listagem do SUS, nos casos em que seja demonstrada a sua necessidade e ineficácia dos demais medicamentos previstos na listagem; seja comprovado que o paciente não possui recursos para sua compra sem comprometer sua subsistência e; haja aprovação pela ANVISA.

Desta forma, como no caso em análise os três requisitos foram cumpridos, ficou obrigado o custeio da medicação pelo Estado.

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