O PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE MICROGRUPOS: ADMISSÃO DA FIGURA JURÍDICA

10/11/2022

O autor convidado da Coluna Seguros Contemporâneos dessa semana é Gustavo Kloh, Professor da Escola de Direito da FGV Rio.

No artigo, ele aborda a tendência de aplicação nos planos de saúde de proteções para pequenos grupos algumas proteções típicas de planos individuais, consolidando o tipo jurídico “falso coletivo”.

Nas palavras do autor: “A admissão de um tipo contratual próprio, com regime distinto, deve ser cotejada com as disposições da Lei de Liberdade Econômica, nas alterações por ela trazidas ao art. 421 do Código Civil, em especial quando o microgrupo está associado a uma empresa (contratos coletivos empresariais). Neste caso, vale a crítica de que este contrato deve ser entendido a priori como paritário (Código Civil, art. 421-A), e que a alocação inicial de riscos deve ser respeitada”.

A Coluna, publicada pela Revista Consultor Jurídico – CONJUR, é organizada pelos sócios Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

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